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Estatuto

REGULAMENTO

DOS FILHOS E DAS FILHAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA

© Família do Coração Imaculado de Maria

Associação privada de fiéis

Via di Villa Troili, 56 – 00163 ROMA

Tel. 0666541875 fax 0666540243

http: www.fcim.it

e-mail: segreteria@fcim.it

 

PORTUGAL:

Família do Coração Imaculado de Maria

Rua da Salgueira – Moita Redonda

2495 FATIMA

Tel. 249533531

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e-mail: info@operafatima.pt

Opera Fatima

CAPÍTULO I

IDENTIDADE E MISSÃO

Denominação

  1. Os fiéis leigos Membros da Família do Coração Imaculado de Maria denominam-se “Filhos e Filhas do Coração Imaculado de Maria”.
  1. Com as palavras “Mulher, eis aí o teu Filho”(Jo 19,27), Jesus abriu o Coração de sua Mãe às dimensões do amor redentor com o qual Ele mesmo amou o mundo (João Paulo II, Discurso em Fátima, 13 de maio de 1982).
    Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria, com a consagração ao Coração Imaculado de Maria e fazendo parte da Associação, acolhem esta filiação e entregam ao Coração materno de Maria Santíssima todos os bens materiais e espirituais, para realizar plenamente a sua santificação em Cristo.

Identidade

  1. Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria, devido à comum dignidade batismal, mediante a índole secular derivante da sua específica vocação, têm a co-responsabilidade, junto com os outros membros da Família do Coração Imaculado de Maria, de viver e de difundir a mensagem de conversão, que Nossa Senhora entregou em Fátima.
  1. Como fiéis leigos, por causa da sua particular vocação, eles têm a tarefa específica de interpretar à luz de Cristo a história deste mundo. De facto, são chamados para iluminar e ordenar as realidades temporais segundo o desígnio de Deus Criador e Redentor (FC, 5) e estão destinados à plenitude da vida cristã e à santidade (cfr. LG 40; NMI 30ss).
    Além disso, vivendo em plenitude a sua consagração batismal, recordam aos sacerdotes e consagrados a importância de que se revestem as realidades temporais no desígnio salvífico de Deus. (cfr. Ch. L. 55).
  1. O seu âmbito vital é o mundo e nele agem como fermento, dando testemunho e vivendo na fé, esperança e caridade cada âmbito da existência (cfr. Ch. L. 15).
    Eles encarnam esta vocação no carisma e no estilo de vida próprio da Associação, de tal modo que isso transpareça em cada ação ou atitude deles.
  1. Olhando para o “sim” de Maria Santíssima, que se doou totalmente a Deus na sua concreta condição de filha, esposa e mãe, os Membros leigos vêem na santíssima Virgem a síntese plena e adequada daquela fé que são chamados a realizar nas várias circunstâncias das suas vidas.

Vida de comunhão

  1. Família. Os sagrados vínculos que constituem a unidade da família cristã, que, segundo o desígnio cristão, é constituída qual “íntima comunidade de vida e de amor” (GS 48; FC 17), são a fonte e o âmbito principal nos quais o Membro leigo encontra a razão do seu compromisso para com a própria santificação e a das pessoas que lhe são caras.
  1. Com a aparição da Sagrada Família em Fátima, no dia 13 de outubro de 1917, Nossa Senhora lembrou uma vez mais aquela missão insubstituível, reafirmada frequentemente pelo Santo Padre e pelo Magistério, que a família é chamada a desempenhar no crescimento da pessoa e da sociedade (cfr. FC 17ss).
  1. O Filho e a Filha do Coração Imaculado de Maria vêem em cada trabalho honesto um insubstituível meio da própria santificação e dos outros, e vivem plenamente nele, à luz da Cruz de Cristo, a dimensão redentora (LE 27).
    A atividade de trabalho torna-se para eles também instrumento essencial, desejado por Deus, de participação na obra da criação (Gn 4; GS 34; LE 25), e, além disso, um meio de sustento digno da própria vida e da vida da sua família.
  1. No espírito da Mensagem de Fátima, oferecem as fadigas da sua actividade em reparação das ofensas feitas ao Coração Imaculado de Maria e pela conversão dos pecadores (cfr. Memórias da Irmã Lúcia, Aparição do dia 13 de julho de 1917).
  1. Relações sociais. Através do decurso de sua vida Jesus, junto com sua Mãe, demonstrou amar o valor das relações humanas, santificando-as com a sua presença e a sua participação, iluminando a dimensão comunitária e fraterna da vocação do homem (Gv 2, 1-11; Lc 1, 39-56; GS 32).
    A exemplo do seu Mestre e de Maria Santíssima, os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria estreitam relações de estima e de amizade com o seu próximo, através da complexidade das relações e das actividades da existência humana, na vida cultural e social, animados pelo desejo de expandir o bom perfume de Cristo e de dar glória ao Pai Celeste com as obras e o apostolado (Mt 5, 16; Ad Gentes 11).
  1. Debruçando-se sobre o cenário de antigas e novas formas de pobreza (cfr. NMI 50) os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria estarão próximos e solidários de quem sofre, através de gestos de caridade concreta, não esquecendo que a primeira caridade é o anúncio do Evangelho e na certeza de que a caridade das obras assegura uma força inequívoca à caridade das palavras (NMI 50).
    A solicitude da Virgem Maria no serviço dos irmãos será o modelo no qual deve inspirar-se para as suas atividades caritativas (cfr. Lc 1, 39-45).
  1. Relações na Família do Coração Imaculado de Maria. Será do especial cuidado dos Filhos e Filhas do Coração Imaculado de Maria manter especiais vínculos de comunhão e de caridade com os Servos e Servas do Coração Imaculado de Maria, com os outros Filhos e Filhas do Coração Imaculado de Maria e com todos aqueles que fazem parte da Família, agindo juntos com eles, segundo as normas do direito universal e próprio, em espírito de autêntica comunhão e co-responsabilidade evangélica. Além disso tenham relações de particular respeito e reverência para com aqueles que na Família do Coração Imaculado de Maria estão revestidos de cargos de responsabilidade.
  1. Todos os membros leigos colocam à disposição da Família as suas energias e os seus talentos, evitando confundir a sua vocação específica, que os chama a ser fermento de Cristo no mundo, com a dos ministros ordenados e a das almas que professam os conselhos evangélicos, num estado de especial consagração (cfr. Ch. L. 55).
  1. Comunhão eclesial. Através da sua adesão à Família, os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria estão, a título especial, inseridos no conjunto da vida eclesial, e põem-se ao serviço dela, na plena comunhão com os legítimos Pastores e com as outras realidades da Igreja, colocando à sua disposição, de boa vontade, os dons e os carismas recebidos.
  1. Segundo as suas possibilidades, e com modalidades próprias à índole e às capacidades de cada um, eles oferecem o seu compromisso de cooperar, na fidelidade ao carisma, para a renovação espiritual e pastoral na própria Igreja local, em harmonia com os planos pastorais diocesanos, e tomam parte ativa na vida litúrgica, apostólica, catequética e caritativa, de acordo com os Párocos e os Pastores dos lugares onde vivem e atuam (cfr. Ch. F. 25ss).
  1. Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria serão particularmente fiéis ao Santo Padre e ao Magistério da Igreja, com um particular respeito ao Magistério Ordinário (LG 25) e aos ensinamentos do Papa, pelo qual exprimem o seu amor, iluminando positivamente e acolhendo todas as suas orientações pastorais.

CAPÍTULO II

VIDA EM CRISTO

  1. Chamados para anunciar com a Virgem Maria a alegre mensagem aos pobres, a proclamar a libertação dos prisioneiros e a liberdade dos oprimidos (cfr. Lc 4, 18-19), os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria assumem com mais consciência o tríplice ofício de Cristo Rei, Profeta e sacerdote (cfr. Ch. L.,14).

Ofício real

  1. Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria, colocados pelo Pai no reino do seu Filho dileto, exprimem a sua liberdade espiritual e proclamam a realeza sobre a criação e sobre as potências do mal, colocando-se, sob a orientação da Virgem Maria, em atitude de humilde e fiel serviço do Reino de Cristo, “para que com a abnegação de si próprios e com a vidasanta, vençam em si mesmos o reino do pecado”(LG 36; CCC 908).
  1. Empenho no mundo. Os membros leigos sejam movidos ao restabelecimento das instituições e das condições de vida no mundo, no caso em que elas induzam ao pecado, e empenhem-se para que tais condições sejam realizadas conforme à justiça e ao exercício das virtudes (CCC 909; CV II, LG 36), manifestando, em todo o lugar e situação de vida, a sua identidade cristã, e que fazem parte da Família do Coração Imaculado de Maria, através de particulares atitudes e comportamentos.
  1. Equilíbrio e Ordem. Os Filhos e as Filhas tenham especial cuidado da ordem, seja exterior seja interior, na própria pessoa como nos próprios ambientes, qual sinal de equilíbrio interior e de hospitaleiro acolhimento. Considerem a ordem como reflexo daquela harmonia e equilíbrio que caracterizam as obras divinas, porque “a ordem conduz a Deus”(Santo Agostinho).
  1. Alegria cristã. Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria distinguir-se-ão, além disso, por uma sã alegria cristã e viverão as humildes alegrias humanas, transfiguradas por ter o Deus Trindade na própria alma, como uma antecipação daquela plenitude interior prometida a quantos conhecem a Deus com a fé e O amam com a caridade. Eles olham sempre para a Virgem Maria “causa da nossa alegria”, como modelo de união ao sacrifício de Cristo, mas também como criatura que se abre sem limite algum e com plena confiança à alegria da Ressurreição (cfr. GD, III, IV).
  1. Pureza e castidade. Conscientes de que o corpo não é para a impudicícia, mas para o Senhor (1Cor 6, 13), os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria viverão a virtude da castidade, cada um segundo as exigências do próprio estado de vida (celibatários, solteiros, namorados, cônjuges), como graça capaz de libertar o amor de toda a forma de egoísmo e inclinação sobre si mesmos e como sinal da própria liberdade.
  1. O exercício desta virtude requer um progressivo domínio de si (CCC 2339), que empenha também numa constante ascese, sustentada antes de mais nada pelos Sacramentos, pela oração, pela mortificação e pela vigilância dos sentidos.
    Para tal fim os membros leigos usarão uma particular prudência no uso dos meios de comunicação (televisão, imprensa, internet, celulares, etc.), que podem favorecer comportamentos errados e induzir ao pecado contra a castidade.

  2. Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria sentem ressoar em seus corações as palavras da Virgem à Beata Jacinta Marto: “Virão tempos e modas que causarão profunda dor ao meu Filho”.
    Comprometem-se portanto, a praticar - em particular as Filhas do Coração Imaculado de Maria - a modéstia cristã, renunciando decididamente às difundidas modas indecentes, que reduzem o corpo a mero instrumento de sedução.
  1. Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria observem sempre a necessária prudência nas relações interpessoais.
    Estas últimas sejam assinaladas pela honestidade, cordialidade e caridade evangélica, evitando com todos uma excessiva familiaridade.
  1. Tornando-se com o Batismo templo do Espírito Santo (1 Cor 6, 19), adornarão o próprio corpo com respeito e decoro. Evitarão toda a supérflua vaidade, não poderão colocar tatuagens e incisões, evitarão toda a futilidade e excessivo, para não dizer dispendioso, uso de cosméticos e tratamentos de beleza.
  1. Um eventual e notório grave comportamento contra a virtude da castidade (homossexualidade, adultério, etc.), mesmo contraído depois do Ato de fidelidade perpétuo, poderá constituir matéria suficiente para uma demissão da Família do Coração Imaculado de Maria segundo as modalidades previstas no próprio Direito.

Ofício profético

  1. Todo o Filho e Filha do Coração Imaculado de Maria é chamado a tornar-se luz que ilumina as trevas do mundo, nas almas que quotidianamente o Senhor as fizer encontrar. Isto realizar-se-á, antes mesmo que com a palavra e as actividades (cfr. CCC 905), primeiro com o exemplo de uma vida que expande em toda a parte o perfume das virtudes de Maria: a caridade, a fé, a humildade e a pureza.
  1. No seu empenho de difundir a mensagem e as obras de Cristo através de Maria Santíssima, os Filhos e as Filhas não terão em conta somente, embora necessários, os meios humanos, dos quais se servirão para uma maior eficácia apostólica, mas o acolhimento pessoal e comunitário dos princípios espirituais que a Santíssima Virgem exprimiu em Fátima: oração e conversão de vida.
  1. Anúncio evangélico. Os Filhos e as Filhas estão prudentemente abertos ao uso de novos e oportunos meios e métodos de anúncio evangélico, a fim de estarem prontos, segundo as possibilidades de cada um, para combater os erros e os males próprios do tempo e dos lugares onde vivem e atuam.
    Com este objectivo, juntos com os outros componentes da Família, servem-se também dos modernos meios de comunicação social.
  1. Comportamentos. Os Membros leigos terão uma particular atenção no encarnar e viver aqueles comportamentos que tornam mais esplêndida e humana a caridade: a sinceridade, a singeleza, a mansidão, a gentileza nas relações, a capacidade de não manifestar demasiadamente as próprias penas, de mitigar um carácter excessivamente exuberante.
  1. A dimensão interpessoal e apostólica, que carateriza o carisma da Família do Coração Imaculado de Maria, conduzirá os Filhos a desenvolver aquela carga de simpatia e de disposição para a amizade, que tanto concorre para a recíproca abertura das almas e que se torna insubstituível instrumento de evangelização.

Ofício sacerdotal

  1. Juntos com Maria Santíssima e seguindo o modelo de vida dos três pastorinhos de Fátima, os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria vivem a dimensão sacrifical da Eucaristia (EE, 56) oferecendo, em união com Cristo, as suas mentes, os seus corpos e os seus corações como oblação viva e agradável a Deus, (cfr. Ch.L.14). 
    No mesmo espírito saberão aceitar aquela cruz que o mundo e a carne põem sobre os ombros de quantos entendem permanecer fiéis aos mandamentos de Cristo (Ap 12, 17; GS 38).
  1. Espírito de Penitência. Os Membros estejam sempre conscientes de que “as obras, as orações e as iniciativas apostólicas, a vida conjugal familiar, o trabalho diário, o lazer espiritual e corporal, se são vividos no Espírito, e até mesmo as moléstias da vida, se são suportadas com paciência, tornar-se-ão sacrifícios espirituais agradáveis a Deus por meio de Jesus Cristo”( LG 34).
  1. Ressoem, sempre, com novo vigor, nos seus corações as palavras do Anjo aos três pastorinhos de Fátima: “De tudo o que puderdes, oferecei a Deus um sacrifício em ato de reparação pelos pecados com que Ele é ofendido e de súplica pela conversão dos pecadores e as da Virgem Maria: “Sacrificai-vos pelos pecadores e dizei muitas vezes e em especial sempre que fizerdes algum sacrifício: Ó Jesus, é por Vosso Amor, pela conversão dos pecadores e em reparação pelos pecados cometidos contra o Imaculado Coração de Maria”(Aparição de 13 de julho de 1917).
  1. Uso dos bens. Contrastando a tendência de idolatrar os bens terrenos e todo o tipo de ganância, os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria farão a oferta ao Senhor das próprias coisas.
    Não considerarão nada de absolutamente próprio, mas usarão dos bens colocados por Deus à sua disposição, tempo, dinheiro, dons naturais, para obter aqueles tesouros prometidos a quantos se dedicam a todo o género de obras de misericórdia (cfr. Mt 25, 31ss).
  1. Espírito de obediência e comunhão. Em espírito de obediência cristã os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria tenham um particular respeito por quantos estão revestidos de cargos de responsabilidade na Família e de bom grado se submetam às decisões e às diretrizes estabelecidas, evitando comentários supérfluos e críticas não construtivas.
    Comprometem-se, além disso, a oferecer a sua contribuição e a exprimir livremente o seu ponto de vista, quando a caridade e o bem comum o requerem, num espírito de comunhão e de co-responsabilidade, nos modos e tempos oportunos.

Capítulo III

Vida de Família

  1. A comunhão no seio da Família do Coração Imaculado de Maria está constituída sobre a base da unidade de intentos e valores, e é continuamente alimentada pela participação nos vários encontros de formação, oração e fraternidade promovidos pela própria Família (cfr. SG 22).
  1. A regular e frequente participação nos momentos de formação é condição necessária para pertencer à Associação.
  1. A vida comunitária comporta também, além do sustento das Obras da Família do Coração Imaculado de Maria, segundo os graus de inclusão, a participação no apostolado, em harmonia com os deveres do próprio estado e sob a direcção dos responsáveis da Associação.
  1. Obras e colaboração. Os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria irão morar nas suas habitações privadas e, por óbvias razões de prudência, não poderão ser internos nas Obras religiosas da Família.
    Para favorecer o seu desenvolvimento, em vista de uma colaboração e segundo as suas possibilidades, poderão residir, singularmente ou em família, nas adjacências destas mesmas Obras.
  1. As Obras tenham alguns ambientes preparados para os leigos, para a sua formação, para os retiros, para as reuniões e para outras atividades que forem necessárias e oportunas, a serem realizadas sempre de acordo com os Responsáveis destas mesmas Obras.
  1. Uma eventual colaboração nas Obras, voluntária ou retribuída, seja sempre regulamentada segundo as normas das leis civis e canónicas vigentes nas diversas nações.

CAPÍTULO IV

Formação

  1. A Família do Coração Imaculado de Maria terá um particular cuidado na formação dos associados, para que cada um, segundo as capacidades, os talentos, a idade e as condições de vida, professe e viva autenticamente a verdadeira fé da Igreja, sabendo dar a razão dos princípios e das motivações que a sustentam (cfr. 1 Pt 3, 15).
  1. A formação será orientada para uma verdadeira “pedagogia da santidade”(cfr. NMI 31) e será integral ( CH. L. 60), ou seja dirigida a todos os níveis da pessoa: humano, espiritual, intelectual, profissional.
    A formação promoverá a passagem para uma fé mais pessoal e adulta, iluminada e convicta (cfr. Ecc. in Eur., 50), para evitar a fratura entre fé professada e existência quotidiana, entre quanto se crê e quanto concretamente se vive (Ch. L. 59).
  1. Encontros e programações. À luz de uma sã e eficaz pedagogia, os encontros e os meios de formação serão destinados a grupos homogéneos por sexo e idade.
  1. Os responsáveis locais e regionais, em harmonia com o direito próprio, a natureza da Família e as suas linhas pastorais, poderão organizar alguns encontros além dos previstos.
    Estes encontros não devem ser considerados uma alternativa aos ordinários e não se multipliquem excessivamente, em detrimento dos encontros formativos destinados às diferentes categorias de adesão.
  1. Os programas e os subsídios para os encontros formativos serão indicados pelo Governo Central, que terá o cuidado de fazê-los redigir em conformidade com as diretrizes da Igreja e com o carisma da Associação.
  1. Os programas formativos darão preferência aos seguintes argumentos: a doutrina sobre os Sacramentos (de modo particular a Eucaristia e a Reconciliação), a Palavra de Deus, os documentos do Magistério e doutrina social da Igreja, a oração cristã, as verdades da fé e da moral católica e o exercício da virtude, o apostolado e a vocação dos fiéis leigos, a verdadeira devoção a Maria santíssima e a consagração ao Coração Imaculado de Maria, a história e conteúdo das aparições de Fátima (de modo particular através dos escritos de Irmã Lúcia dos Santos e a vida dos Beatos Francisco e Jacinta Marto), a análise e o aprofundamento dos problemas doutrinais e morais do tempo.
  1. O programa formativo, segundo o que está contido no presente Regulamento, será ordinariamente dado pelos responsáveis religiosos. No caso em que nenhum dos responsáveis religiosos esteja disponível para conduzir o encontro formativo previsto, o material necessário será fornecido ao responsável leigo, que guiará o encontro.

CAPÍTULO V

Estrutura e participação

  1. A inserção na Família do Coração Imaculado de Maria acontece através de diferentes modalidades de participação e envolvimento, adequados à vida e à vocação de cada um:
    - Amigos
    - Colaboradores
    - Membros
  1. Para cada uma destas categorias é previsto um caminho formativo e um plano de vida apropriado, que a Família do Coração Imaculado de Maria se compromete a garantir nos lugares onde estiver presente, segundo as normas do direito próprio e universal, e que cada um é obrigado a seguir, vendo nele um dom de Deus.

AMIGOS

  1. Denominam-se Amigos aqueles fiéis leigos católicos que, atraídos para conhecer e viver o carisma da Família do Coração Imaculado de Maria, seguem o caminho formativo, em vista da Consagração ao Coração Imaculado de Maria.
  1. Os Amigos devem levar uma vida cristã regular e, neste sentido, estão excluídos os divorciados "casados de novo", uniões de facto e quantos estão inscritos nas associações que tramam contra a Igreja Católica (can. 1374 CIC; Decl. CDF 17/2/1981, 23/2/1985, 26/11/1983; cfr. SG, 37).
    Além disso, devem professar leal e plenamente as verdades de fé, estar unidos ao Santo Padre, aos Bispos e serem dóceis ao Magistério da Igreja.
  1. Caminho formativo. Aos Amigos, durante o Ano pastoral, será oferecido o seguinte caminho formativo inicial:
    • um retiro mensal junto com os Colaboradores e Membros (cfr. Art. 88);
    • um encontro mensal de formação de base cristã, de duração de uma hora.
  1. Oração e sacramentos. Cada Amigo será introduzido gradualmente na oração quotidiana (cfr. NMI, 34) e na frequência regular e frutuosa dos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, encontrando neles a fonte da sua vida cristã.
  1. Caminho. Depois do ato de Consagração ao Coração Imaculado de Maria, e tendo acompanhado, durante pelo menos um ano, o período formativo (cfr. Art. 56), o Amigo que deseja prosseguir o seu caminho como Colaborador - depois de ter feito um colóquio com o Coordenador religioso da Sede local na qual teve a sua formação - poderá fazer o seu pedido por escrito ao Presidente Regional da Família. Ele, com a aprovação do Conselho regional, se pronunciará acolhendo, diferindo ou recusando o mesmo pedido, que será acompanhado por uma breve avaliação escrita pelos Coordenadores locais.
  1. Um Amigo que seja membro ativo de outros Movimentos, Associações, Grupos eclesiais pode apresentar o pedido contido no Artigo precedente. A admissão como Colaborador está subordinada às demissões do pertencer às citadas realidades eclesiais.
  1. Os Amigos podem livremente interromper, a qualquer momento e por quaisquer motivos, a sua ligação com a Família, assim como a Família poderá interromper tal relação por justa causa.

COLABORADORES

  1. O Colaborador, depois de ter-se consagrado ao Coração Imaculado de Maria e depois da admissão conforme o Artigo 58, inicia um caminho de progressivo aprofundamento e de crescimento espiritual.
    Ele esforçar-se-á por impregnar sempre mais a sua vida cristã do espírito e das obras que caraterizam a Família do Coração Imaculado de Maria, numa autêntica conversão de vida.
  1. O Colaborador empenhar-se-á num caminho de fidelidade à oração quotidiana, iluminada por três momentos importantes: as Orações da manhã e da noite e a recitação da quarta parte do Santo Rosário.
  1. Aos Colaboradores oferece-se o seguinte programa formativo:
    TODOS OS MESES
    • um retiro junto com os Amigos e Membros (cfr. Art. 88);
    • um encontro de formação de base cristã da duração de uma hora (junto com os Amigos) (cfr. Art. 56);
    • uma reunião de formação espiritual da duração de 45 minutos mais ou menos, composta de:
    • um comentário do Evangelho do dia aplicado à vida quotidiana do leigo;
    • uma instrução sobre uma virtude, sobre a Mensagem de Fátima, sobre os Sacramentos, etc. (cfr. Art. 21);
    • um exame de consciência guiado;
    • conversa aberta sobre argumentos de apostolado e da vida de Família.
    TODOS OS ANOS
    • Um curso de Exercícios espirituais de duração de 3 a 5 dias.

  1. Consciente da importância da conversão pessoal, o Colaborador aproximar-se-á com frequência quinzenal do Sacramento da Reconciliação. Salvando a liberdade de consciência que cada um tem de se aproximar de qualquer sacerdote munido das necessárias faculdades (CIC 991), se possível, por causa do mesmo carisma, se confessará com um sacerdote dos Servos do Coração Imaculado de Maria e com ele iniciará, mensalmente, também um profundo e constante caminho de direção espiritual.
  1. Os Colaboradores comprometem-se a dar uma contribuição económica mensal ou a sua disponibilidade para as obras da Família, colaborando dócil e generosamente com os Responsáveis (cfr. CIC 222).
  1. Os colaboradores podem livremente interromper, a qualquer momento, a sua ligação com a Família, por qualquer motivo, assim como a mesma Associação poderá interromper tal relação, por justa causa.

MEMBROS

Condições de admissão e demissão
  1. Pedido. Os Colaboradores que tiverem seguido, durante pelo menos seis meses, o caminho formativo previsto (Art. 63) e colaborado com a Associação segundo o compromisso dele exigido (Art. 65), se por acaso sentirem a vocação para tornar-se Membros da Família, depois de ter pedido conselho ao Director Espiritual e depois de um colóquio com o Coordenador religioso/a local e com o Coordenador local leigo, poderão apresentar por escrito o pedido de admissão ao Presidente Geral. 
  1. O pedido de admissão será acompanhado por um parecer escrito de idoneidade por parte dos Coordenadores locais, que considerará em particular: a regular vida cristã, a exemplar vida profissional ou de estudo, a assídua e generosa participação na vida associativa, o espírito de família e de autêntica colaboração, o amor ao carisma e a sólida vida de piedade, a docilidade às autoridades e o espírito de obediência, a fidelidade à Igreja e ao Magistério, o autêntico espírito apostólico.
  1. Entre a apresentação do pedido e a admissão efetiva, deverão transcorrer ao menos 6 meses, durante os quais o Colaborador é obrigado a uma contínua fidelidade e frequência dos encontros e dos compromissos requeridos.
    Os Coordenadores locais têm de verificar a perseverança no compromisso e no crescimento humano e espiritual do candidato.
  1. Por válidos e justos motivos, a admissão poderá ser negada por parte do Presidente Geral.
  1. Renovação da adesão. Para confirmar a sua filial consagração ao Coração Imaculado de Maria e a adesão à associação, como Filhos e Filhas devotos, os Membros renovam todos os anos a sua adesão à Família no dia da Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria.
    Tal renovação seja celebrada, possivelmente, durante uma solene celebração comunitária, organizada pelos Responsáveis locais.
  1. Se não puder participar na solene celebração, ou se não tiver possibilidade de organizá-la, cada Membro comunicará a sua renovada adesão aos encarregados locais.
    Quem estiver impossibilitado de comunicar a renovação por justa causa, poderá fazê-lo antecipadamente ou logo depois do dia designado.
    A não renovação comportará a imediata exclusão da Família, com exceção de particulares condições de impedimento.
  1. Demissões. Cada Membro pode apresentar, a qualquer momento, a demissão da Família do Coração Imaculado de Maria com uma carta escrita ao Presidente Geral.
    Se depois da demissão o ex- Membro quiser reingressar, deverá voltar a percorrer o mesmo caminho e, depois de um período mínimo de 4 anos, se o seu comportamento for exemplar, poderá ser readmitido pelo Presidente Geral com o consenso do Conselho Geral.
  1. A eventual demissão de um Membro decretada por parte do Presidente Geral comportará, ordinariamente, a impossibilidade de ser readmitido na Associação.
  1. Ato de Fidelidade. Depois de um período de pelo menos seis anos da primeira admissão, o Membro considerado idóneo por equilíbrio, perseverança, exemplo de vida cristã e associativa, conforme às necessidades da Família, sob o convite do Presidente Geral, pode emitir livremente o Ato de Fidelidade Perpétuo que sanciona a definitiva adesão à Associação.
  1. Tal Ato de Fidelidade poderá ser emitido com o consentimento do Conselho Geral, em resposta ao pedido escrito do candidato, redigido com o conselho do Diretor Espiritual e acompanhado pelo parecer dos Responsáveis locais .
Compromissos e vida comunitária
  1. Os membros pertencem de pleno direito à Família, da qual partilham o carisma, o apostolado e as obras, colaborando num autêntico espírito de comunhão segundo a vocação, o papel e os talentos de cada um.
  1. Os membros deverão participar assiduamente da vida associativa, assimilando progressivamente o espírito e as obras, e não deixando a formação pessoal, através de leituras e dos auxílios aconselhados para eles por parte dos formadores.
  1. Os membros leigos comprometem-se a dar uma contribuição económica mensal segundo as próprias possibilidades ou, como alternativa, a prestar a própria disponibilidade para a Família do Coração Imaculado de Maria nas modalidades a eles exigidas.
  1. Participação na formação e no apostolado. Os responsáveis locais e regionais poderão assinalar ao Presidente regional e ao seu Conselho aqueles Membros considerados idóneos por dons humanos, adequada preparação e sã virtude, com o fim de envolvê-los na formação de outros Membros, dos Colaboradores, dos Amigos e dos jovens e para que, sob a condução dos Responsáveis, possam participar ativamente de iniciativas apostólicas: missões ao povo, reuniões, celebrações litúrgicas, palestras, encontros, etc.
  1. Apostolado Vocacional. Os Membros considerem o apostolado vocacional como um elemento caraterístico da sua adesão à Família do Coração Imaculado de Maria. Não deixarão, portanto, de suscitar, nos vários âmbitos onde vivem e trabalham, com a necessária prudência e o devido respeito pela liberdade de cada um, novos aderentes à Associação.
  1. Os Filhos e Filhas do Coração Imaculado de Maria empenhem-se, além disso, sentindo a urgência de uma vasta e minuciosa pastoral vocacional (NMI, 46), em colaborar com os Servos e Servas do Coração Imaculado de Maria, com a finalidade de promover, também com a oração (cfr. Mt 9, 38), vocações ao sacerdócio e de especial consagração (cfr. NMI, 46).
Vida espiritual
  1. Porque a vitalidade dos ramos depende do permanecerem ligados à videira, que é Cristo Jesus (cfr. Ch. L., 57; Jo, 15,5) os Filhos e as Filhas do Coração Imaculado de Maria conduzem uma sólida vida de piedade, que os abre à acção do Espírito Santo, para que Ele se torne a alma de cada gesto e comportamento deles, abrindo os seus corações ao amor de Deus e aos irmãos e tornando-os aptos para construir a história, segundo o desígnio de Deus (cfr. NMI, 33).
  1. Seguindo o modelo da Família de Nazaré, e iluminados pelo exemplo dos pastorinhos de Fátima, os Membros leigos da Família considerem os momentos de oração, pessoais e comunitários, como o coração e o centro do seu dia.
    De facto, “É através da oração que se obtém o perdão dos próprios pecados, a força e a graça para resistir às tentações do mundo, do demónio e da carne. Somos muito frágeis; sem esta força não conseguiremos vencer”(AMF, VIII).
  1. Compromisso de oração. A vida de piedade dos membros prevê:

CADA DIA

  • Ao levantar-se, o primeiro pensamento vai para Deus e a Bem-aventurada Virgem Maria;
  • orações da manhã: como no livro de orações, com o oferecimento das acções do dia, inspirando-se nos exemplos dos pastorinhos de Fátima;
  • leitura de um trecho do Evangelho com meditação de poucos minutos;
  • Missa e Sagrada Comunhão seguida de alguns minutos de Agradecimento;
  • recitação da quarta parte do S. Rosário com uma boa meditação sobre um dos cinco Mistérios;
  • oração mental (15 minutos);
  • visita ao Santíssimo Sacramento;
  • leitura de um livro espiritual aconselhado pelos religiosos da Família (aproximadamente 15 min.);
  • à noite, exame de consciência geral e particular, com ato de contrição e propósitos para o dia seguinte;
  • o último pensamento do dia para Deus e a Bem-aventurada Virgem Maria.

TODAS AS SEMANAS

  • confissão Sacramental;
  • com a aprovação e sob o Conselho do Diretor espiritual (Servo do Coração Imaculado de Maria), quem for considerado idóneo, todas as sextas-feiras faça uma penitência ou mortificação corporal;
  • todos os sábados a renovação da Consagração ao Coração Imaculado de Maria.

CADA QUINZE DIAS

  • direcção espiritual (com um Servo do Coração Imaculado de Maria)

TODOS OS MESES

  • Celebração do Primeiro Sábado do mês;
  • Onde for possível, no dia 13 de cada mês, uma procissão penitencial, segundo as intenções pedidas por Nossa Senhora em Fátima.

TODOS OS ANOS

  • Para aprofundar e renovar o próprio caminho de fidelidade a Deus na Família do Coração Imaculado de Maria, os Membros participarão de um curso de Exercícios Espirituais com a duração de 3 a 5 dias organizado pelos responsáveis.
  1. Jaculatórias. Cada Membro terá o cuidado de viver sempre na presença de Deus e de alimentar a própria união com Ele, através de comunhões espirituais, jaculatórias e atos de reparação e de oferecimento.
Formação
  1. Os Membros sejam guiados à viva compreensão que, no diálogo entre Deus que chama e a pessoa interpelada na sua responsabilidade, se situa a necessidade de uma formação integral, adequada e permanente (Ch. L., 58). Tal formação fará aprofundar e descobrir sempre mais claramente a própria vocação e o dever de vivê-la plenamente, na realização responsável da própria missão, em todos os lugares, tempos e situações onde Deus chama.
  1. Encontros formativos.

TODAS AS SEMANAS

  • Reunião Espiritual de Formação – omiti-la na semana do retiro espiritual - (45 min. aproximadamente):
  • comentário ao Evangelho do dia, aplicando-o à vida quotidiana do leigo;
  • comentário de uma norma ou costume da Família;
  • conversa sobre uma virtude ou sobre a Mensagem de Fátima, etc.;
  • exame de consciência guiado;
  • conversa aberta a todos, sobre argumentos de Apostolado e vida de Família.

TODOS OS MESES

  • Um Retiro Espiritual aberto aos Amigos e aos Colaboradores (2 horas aproximadamente):
  • duas meditações de 30 minutos, com a recitação da quarta parte do S. Rosário no intervalo;
  • Bênção Eucarística. Nos intervalos entre uma atividade e a outra, possibilidade de Confissão.

CADA TRÊS MESES

  • Um Retiro Espiritual somente para os Membros leigos (3 horas aproximadamente) com as mesmas modalidades do retiro mensal, com vista à formação, à vida de piedade e ao apostolado, com a possibilidade de Confissão e renovação da Consagração ao Coração Imaculado de Maria.

SIMPATIZANTES

  1. Definem-se "simpatizantes" aqueles que, atraídos pela Família e pelo seu espírito, participam sem compromisso, de algumas das suas actividades e fornecem, a diverso título, uma ajuda para as suas Obras.

CAPÍTULO VI

PROJETO DE VIDA

  1. As Normas contidas neste Regulamento, por si mesmas, não obrigam sob pena de pecado, a não ser pelas disposições que concernem à Lei de Deus e da Igreja.
    Todavia não poderá estar isento de culpa o Membro que as transgredisse por desprezo, negligência ou provocasse escândalo.
  1. Quem pertence à Família do Coração Imaculado de Maria na qualidade de Membro compromete-se a observar o Estatuto Geral e o presente Regulamento, ambos vinculatórios.
  1. O presente Regulamento é parte integrante do Estatuto Geral da Família do Coração Imaculado de Maria, e pode ser modificado segundo as modalidades contidas no mesmo Estatuto.

APÊNDICE

ORAÇÕES

Em destaque

Campismo de Natal 2024 RAPAZES
Testemunho de um animador do campo

Campismo de Natal 2024 RAPARIGAS
Testemunho de uma animadora do campo

Santa Missa de Envio
Conclusão do Festival

CALENDÁRIO EVENTOS

Próximos eventos

ADORAÇÃO EUCARISTICA QUINTA-FEIRA
Rezamos pelas vocações sacerdotais e religiosas

PRIMEIRO SÁBADO
"TEM PENA DO CORAÇÃO DE TUA SS.MA MÃE QUE ESTÁ COBERTO DE ESPINHOS"

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DOSES DE ESPIRITUALIDADE

Per le ferite d’amore non c’è medicina se non da parte di colui che ha causato la ferita. (San Giovanni della Croce)